Migração como crime, êxodo como liberdade

Autores

  • Natalia Cintra de Oliveira Tavares PPGD-UFRJ
  • Aryadne Bittencourt Waldely PPGD UFRJ
  • Fabrício Toledo Souza
  • Matteo Theubet
  • Raísa Barcellos Nepomuceno

DOI:

https://doi.org/10.1590/1980-8585250319880004512

Palavras-chave:

Refúgio, securitização, migração.

Resumo

O tratamento securitário dispensado à migração – e aos deslocamentos em geral, incluindo o refúgio – não é excepcional nem secundário. Se a criminalização aparece como evento extraordinário, isso quer dizer apenas que as práticas de securitização não se limitam à punição e que não são exclusivas das instituições de repressão. Ao contrário, estão espalhadas por diversos dispositivos institucionais, práticas e discursos. No caso dos migrantes, refugiados e deslocados em geral, o que está em questão não é exatamente reprimir ou interditar, mas classificar os fluxos, atos e sujeitos e docilizar os corpos. E é a fuga em si mesma – seja o deslocamento voluntário ou não – que se torna objeto de tais dispositivos. Neste sentido, é preciso analisar e qualificar os eventos em relação à sua potência e à sua importância política: a criminalização e todos os atos de repressão, docilização e captura são reativos e secundários em relação à fuga; enquanto a fuga é o ato primeiro, o movimento antecedente e capaz de produzir liberdade, justiça e direitos.

 

The security treatment given to migration and to displacements in general, including refuges, is neither especial nor secondary. If criminalization appears as an extraordinary event, that only means that securitizing practices are not limited to the punishment, and are not exclusive of the institutions of repression. In fact they are spread on institutional devices, practices and speeches. Concerning migrant cases, refugees and, displaced people in general, the point is not exactly to suppress or to ban, but classify the flows, acts, subjects, and turn the bodies docile. It is the flight itself – whether the movements are volunteers or not – that becomes subject of these devices. On these terms it is necessary to analyze and qualify events in relation to the potency and its political importance: the criminalization and all the repression acts, docile bodies and the capture are reactive and secondary in relation the flight itself. The flight is the first act, the preceding act, able to produce liberty, justice, and rights.

Publicado

2015-12-15

Como Citar

Migração como crime, êxodo como liberdade. (2015). REMHU, Revista Interdisciplinar Da Mobilidade Humana, 23(45). https://doi.org/10.1590/1980-8585250319880004512

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