A insustentável resposta da “Crimigração” face à irregularidade dos migrantes: uma perspetiva da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.1590/1980-8585250319880004507Palabras clave:
Irregularidade, imigrantes, crimigração, criminalização, inclusão.Resumen
A condição jurídica de “Irregular” dos imigrantes na entrada e na permanência, em determinado país, é uma decisão de cada um dos Estados, que escolhem entre criminalizar e proibir esses comportamentos ou os integrar e “regularizar”, permitindo o seu acesso a (alguns) direitos dos nacionais. Nos últimos anos vários Estados dos EUA enveredaram por uma política pública de “crimigração” fazendo convergir a lei criminal com a lei de imigração com o objetivo de punir e expulsar os imigrantes “construídos” como irregulares. Na Europa também têm sido implementadas recentemente políticas, direito e práticas “crimigratórias” transplantadas dos EUA. No entanto, países como Portugal acolhem moderadamente essa tendência, continuando a optar preferencialmente pela inclusão e por uma legislação de “regularização permanente” dos imigrantes.
The “irregular” legal status of immigrants when entering and continuing in a certain country is a decision of each State, which may choose to criminalize and forbid these actions or to integrate and “regularize” them, allowing access to (some) of the nationals’ rights. In the last few years, several states of the United State shave chosen a public policy of “crimmigration”, converging criminal law and immigration law, aiming at punishing and deporting immigrants “defined” as irregular. In Europe, “crimmigration” policies, legislations, and practices, transplanted from the United States, have also been recently implemented. However, countries like Portugal moderately accept this tendency, still preferring the inclusion and legislation of “permanent regularization” of immigrants.
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