Migrações de crise à luz da legislação migratória e de refúgio no Brasil contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.1590/1980-85852503880003321Palavras-chave:
migrações de crise, refúgio, acolhida humanitária, legislação, ConareResumo
A discussão sobre a proposta teórica-conceitual das migrações de crise é recente na literatura especializada da área, particularmente na nacional, remontando à última década. Concomitante ao período deste debate, o Brasil passou a despontar como país receptor de migrantes e pessoas em situação de refúgio, no âmbito das migrações Sul-Sul. Diante do cenário de maior complexidade, diversificação e elevação do volume dos movimentos migratórios em escala global e nacional, coloca-se a importância de se debater novas categorias migratórias que tenham correspondência com a realidade atualmente apresentada. Assim, o propósito deste artigo é analisar se as legislações brasileiras de migrações e refúgio incorporaram o conceito de migrações de crise em seus dispositivos; em caso afirmativo, de que maneira se deu esta incorporação; abordando, ainda, os desafios para sua implementação na prática. Para desenvolver a argumentação pretendida, a pesquisa se baseou em revisão bibliográfica e análise documental, especialmente normativa.
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