A proteção jurídica dos “refugiados ambientais” nas três vertentes da proteção internacional da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.1590/1980-85852503880005813Palavras-chave:
Migração, Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional das Pessoas Refugiadas, “Refugiados Ambientais”Resumo
As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, compostas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional das Pessoas Refugiadas (também conhecido como Direito Internacional dos Refugiados), não possuem normativa jurídica específica para proteger os “refugiados ambientais”. Não obstante, esses três regimes internacionais podem ser aplicados às pessoas migrantes induzidas por causas ambientais caso elas se encontrem em situações previstas por esses conjuntos normativos. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o presente artigo analisa as formas pelas quais essas três áreas do direito internacional contribuem para proteger e reconhecer os direitos dos “refugiados ambientais”.
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