A proteção jurídica dos “refugiados ambientais” nas três vertentes da proteção internacional da pessoa humana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/1980-85852503880005813

Palavras-chave:

Migração, Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional das Pessoas Refugiadas, “Refugiados Ambientais”

Resumo

As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, compostas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional das Pessoas Refugiadas (também conhecido como Direito Internacional dos Refugiados), não possuem normativa jurídica específica para proteger os “refugiados ambientais”. Não obstante, esses três regimes internacionais podem ser aplicados às pessoas migrantes induzidas por causas ambientais caso elas se encontrem em situações previstas por esses conjuntos normativos. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o presente artigo analisa as formas pelas quais essas três áreas do direito internacional contribuem para proteger e reconhecer os direitos dos “refugiados ambientais”.

Biografia do Autor

  • Carolina de Abreu Batista Claro, Universidade de São Paulo (USP)

    Doutora em Direito Internacional (USP), Mestre em Desenvolvimento Sustentável (UnB), Professora de Direito Internacional, Consultora em Legislação e Políticas Migratórias, Coordenadora Adjunta do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Deslocados Ambientais (NEPDA/UEPB) e integrante da Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais (RESAMA). Brasília – DF, Brasil. E-mail: cclaro@gmail.com.

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

Claro, C. de A. B. (2020). A proteção jurídica dos “refugiados ambientais” nas três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. REMHU, Revista Interdisciplinar Da Mobilidade Humana, 28(58), 221-241. https://doi.org/10.1590/1980-85852503880005813

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